Área de atuação

Habitação de interesse social (HIS e HMP) e locação por temporada

Em São Paulo, unidades enquadradas como Habitação de Interesse Social (HIS) ou de Mercado Popular (HMP) têm restrições de público comprador, de preço e de uso, previstas no Plano Diretor (Lei 16.050/2014) e na legislação de uso do solo. Muitos investidores descobrem isso quando a plataforma de locação por temporada desativa o anúncio por determinação da Prefeitura, ou quando recebem notificação administrativa. O escritório analisa o enquadramento real da unidade, apresenta a defesa administrativa e, quando o comprador não foi informado das restrições na venda, avalia a responsabilidade da incorporadora e da corretora.

Quadro-resumo

Situações típicas

  • Anúncio de locação por temporada desativado pela plataforma após listagem da unidade pela Prefeitura como HIS ou HMP
  • Unidade enquadrada por erro, em edifício ou setor que não é de interesse social
  • Notificação ou processo administrativo da Secretaria Municipal de Habitação
  • Investidor que comprou unidade vendida como apta para locação de curta temporada sem informação sobre a destinação
  • Condomínio que proíbe ou onera a locação por temporada

Base legal

  • Lei Municipal 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico) e Lei 16.402/2016 (uso e ocupação do solo)
  • Decretos municipais que regulamentam HIS e HMP e a cota de solidariedade
  • Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, III, 30 e 31 (dever de informação)
  • Tema 1.443 do STJ e art. 1.336 do Código Civil (locação de curta temporada em condomínio)

Documentos para a análise

  • Matrícula da unidade e do condomínio, com a destinação averbada
  • Alvará de aprovação e certificado de conclusão do empreendimento
  • Material de venda, contrato e comunicações da incorporadora ou corretora
  • Notificação da Prefeitura ou da plataforma

O que o escritório faz

  • Levantamento do enquadramento real da unidade nos registros municipais e na matrícula
  • Defesa administrativa e pedido de revisão do enquadramento, quando houver erro
  • Medida judicial contra a incorporadora ou corretora por vício de informação, conforme o caso
  • Orientação ao comprador sobre o que pode e não pode fazer com a unidade

Onde nasce o problema

A legislação paulistana concede incentivos urbanísticos a empreendimentos com unidades HIS e HMP, e em troca restringe quem pode comprá-las, por quanto e para quê. Nos últimos anos, muitos edifícios de estúdios foram vendidos a investidores com a promessa de renda por locação de curta temporada, sem que a destinação das unidades fosse explicada. Quando a Prefeitura passou a cruzar os dados e a notificar as plataformas, os anúncios caíram e o investimento perdeu a função que motivou a compra.

Nem todo bloqueio está correto

Há unidades listadas por erro, por confusão entre setores do mesmo condomínio ou entre HIS e HMP, que têm regras diferentes. Também há casos em que a destinação registrada não corresponde ao que foi aprovado. A primeira etapa é sempre levantar o enquadramento real nos documentos do empreendimento. Quando o enquadramento está certo, a conversa muda: o comprador precisa saber o que pode fazer com a unidade e se tem direito de responsabilizar quem a vendeu sem a informação devida.

A questão condominial

Em paralelo à restrição municipal, o condomínio pode limitar a locação por temporada. O STJ enfrentou o tema em recurso repetitivo, e a resposta depende da convenção, da destinação do edifício e da forma como a atividade é exercida. Assessoramos tanto proprietários quanto administradoras de imóveis para temporada na adequação de convenções, regimentos e contratos.

Perguntas frequentes

Meu anúncio foi desativado porque a unidade consta como HIS. O que faço primeiro?

Verificar a destinação real da unidade na matrícula e nos documentos de aprovação do empreendimento. Se houver erro, cabe pedido de revisão à Prefeitura; se o enquadramento estiver correto, a análise passa para a responsabilidade de quem vendeu a unidade sem informar a restrição.

Comprei a unidade para alugar por temporada e não fui informado da restrição. Tenho direito a algo?

O dever de informação é da incorporadora e da corretora (arts. 30 e 31 do CDC). A depender da prova, é possível discutir a resolução do negócio ou a indenização pelos prejuízos. Cada caso depende do material de venda e do contrato.

HIS e HMP são a mesma coisa?

Não. São faixas diferentes, com limites de renda, preço e área distintos. A confusão entre elas é uma das causas de enquadramento errado.

Envie o contrato para análise

Descreva a situação e envie os documentos principais. Dizemos se o caso está nas nossas áreas de atuação e o que podemos fazer, antes de qualquer contratação.

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