Sócia · OAB/SP 319.070
Renata Cavalcante Santos Camara
Contencioso imobiliário e defesa do comprador. Conduz o contencioso do escritório nas ações de revisão de correção pelo INCC, atraso de obra, resolução de contrato e restituição de valores contra incorporadoras, e é a autora dos artigos publicados neste site.
Renata é advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 319.070 e sócia de Cavalcante & Camara Advogados Associados. Sua atuação concentra-se no direito imobiliário sob a ótica de quem compra: a leitura do contrato de incorporação, do quadro-resumo e do extrato financeiro para identificar o que foi cobrado além do que a lei permite, e a condução do caso até a decisão, seja por notificação extrajudicial, seja em juízo.
No contencioso, responde pelas ações de nulidade de cláusula de correção mensal pelo INCC em contratos com prazo inferior a 36 meses (arts. 46 e 47 da Lei 10.931/2004), pelas ações de indenização e de resolução por atraso de obra (art. 43-A da Lei 4.591/1964) e pelas disputas de retenção em distratos (art. 67-A da mesma lei), com atuação perante o Tribunal de Justiça de São Paulo e outros tribunais estaduais, além da Justiça Federal nos casos que envolvem a Caixa Econômica Federal.
Também assessora compradores em escrituras e registros feitos a distância, inclusive para clientes que residem no exterior, e em questões de habitação de interesse social (HIS e HMP) no Município de São Paulo, como bloqueios de anúncios de locação por temporada e defesas administrativas perante a Secretaria Municipal de Habitação.
Escreve os artigos do escritório com o mesmo critério que aplica às petições: resposta direta, base legal explícita e indicação honesta do que ainda está em disputa nos tribunais.
Frentes de atuação
- INCC e revisão de contrato de imóvel na planta
- Atraso na entrega do imóvel
- Distrato e resolução de contrato de imóvel
- Habitação de interesse social (HIS e HMP) e locação por temporada
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